Ué! Cade a minha mala? O que fazer se sua mala foi extraviada ou violada?
- Marins e Lourenço
- 27 de fev. de 2017
- 2 min de leitura

Nesse período festivo de carnaval o número de voos cresce consideravelmente, e com isso temos inúmeros casos de malas extraviadas ou violadas. Independente do destino ser nacional ou internacional, é raríssimo encontrarmos alguém que nunca tenha tido algum tipo de problema com a bagagem, seja com malas quebradas, violadas, extraviadas, que em muitos casos, nunca retornam aos seus donos.
A primeira coisa a ser feita nesses casos, ainda na sala de desembarque, é se dirigir a um funcionário da companhia aérea para solicitar e preencher o registro de irregularidade de bagagem (RIB).
Sendo o caso de bagagem violada, o passageiro deve detalhar no RIB exatamente tudo que foi subtraído de sua bagagem. Também como orientação, é importante que seja feito um boletim de ocorrência, ainda no aeroporto.
Já nos casos de bagagem extraviadas, o que o deve constar no RIB é que a bagagem não chegou ao destino. O Boletim de ocorrência também deve ser feito. Nestes casos, se o voo for doméstico, a empresa tem prazo de 30 dias para que a mala seja localizada, nos voos internacionais, esse prazo é reduzido para 21 dias.

Ultrapassado tais prazos, e não sendo localizada a bagagem, ela é considerada perdida. Os passageiros têm direitos, mesmo que sua mala apareça, sendo permitido a compra de produtos de higiene pessoal e itens de primeira necessidade, tais como roupas. É importantíssimo lembrar que todas as notas fiscais devem ser guardadas, para apresenta-las as companhias, e com isso conseguir o ressarcimento.
A ANAC recomenda que objetos de valor sejam transportados na bagagem de mão. Caso não seja possível, as companhias aéreas disponibilizam um serviço chamado de registro de bagagem. O serviço é pago e deve ser feito no momento do check-in, oportunidade na qual a bagagem será aberta para que seja registrado tudo que se encontra no interior da mala.

Informações importantes:
1 - Imediatamente comunique por escrito, a companhia aérea, através do RIB, o problema com a bagagem, ainda na sala de desembarque. Caso não consiga preencher o RIB, utilize o SAC via e-mail para documentar sua reclamação;
2 - É importantíssimo a realização um boletim de ocorrência, de preferência ainda no aeroporto;
3 - Solicite da companhia alguma compensação financeira para comprar itens de primeira necessidade. Caso a empresa recuse, o que é bem provável que o faça, compre por conta própria os objetos de primeira necessidade, e não esqueça de guardar todas notas fiscais para o reembolso;
4 - A bagagem só é considerada extraviada após 30 dias em voos domésticos e 21 em internacionais
5 - Independente do caso, é direito do passageiro receber a bagagem, quando encontrada, em seu endereço;
6 - Havendo extravio ou violação da bagagem, o passageiro tem direito não só a indenização pelos danos materiais sofridos, mas também, pelos danos morais.
Assim, o passageiro que se sentir lesado, e não consiga a reparação total desses danos das companhias aéreas, deve procurar o Judiciário para conseguir a compensação devida por todos os transtorno causados.
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