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Seu benefício foi suspenso? Veja o que você pode fazer

  • Marins e Lourenço
  • 19 de abr. de 2017
  • 2 min de leitura

Nos últimos meses, um dos assuntos mais comentado e debatido nas redes sociais e sites de notícias tem sido a Reforma da Previdência. O Governo deixou claro sua intenção em alterar a forma e requisitos do qual são concedidos os benefícios, aposentadorias e pensões.


Junto com esse movimento de reforma, começaram a surgir inúmeros casos em que o INSS suspendeu e até mesmo cessou o pagamento de benefícios sem informar previamente o segurado, causando uma onda de insegurança e preocupação entre aqueles que percebem pagamentos da Previdência Social.


São inúmeros os casos que aparecem aqui no escritório de pessoas nessa situação, e, não há um padrão por parte da instituição para suspender ou cessar o benefício, sendo a escolha quase aleatória e os motivos os mais variados (ausência de algum documento, não comprovação de dependência/união estável, não comparecimento ou agendamento de perícia, ausência de escolha de curso para reabilitação e etc).


Evidente, que tal situação causa certo desespero ao segurado, que por depender do valor pago, se vê completamente desamparado e desorientado, afinal as contas continuaram a chegar. Mas tenha calma, você ainda pode restabelecer o seu benefício!


Temos percebido que, em regra, o INSS não tem enviado correspondência aos beneficiários informando a suspensão ou cessação, descumprindo o previsto em lei, visto que, sem saber sobre a suspensão não há como o beneficiário recorrer, seja na via administrativa ou na via judicial, sendo considerada tal atitude por parte do INSS um cerceamento de defesa, violando ainda o art. 659, inciso 14 disposto na Instrução Normativa 77 do INSS.


inss

Evidente que pode o INSS rever os benefícios, aposentadorias e pensões pagas, posto que é inegável as inúmeras fraudes realizadas, contudo, não poderá realizar tais revisões de forma arbitrária e sem oportunizar a defesa ao segurado que de fato necessita do valor para sobreviver. Tal obrigação é disposta nos arts. 601 a 617 da Instrução Normativa 77 do INSS, que prevê a obrigatoriedade de notificação, bem como o prazo para apresentação de defesa, recursos e atendimento a convocação, devendo todas essas informações constarem na carta enviada ao segurado.


Caso o segurado tenha seu benefício suspenso, poderá recorrer administrativamente junto ao INSS no prazo de 30 dias da ciência da suspensão ou cessação do benefício, ou ainda, requerer o restabelecimento do benefício judicialmente.


Optando pelo recurso administrativo, e, sendo mantida a decisão da suspensão, poderá o segurado recorrer à via judicial caso entenda fazer jus a manutenção do benefício.


Poderá ainda o segurado, caso tenha optado pela interposição do recurso administrativo e este, mesmo após longa espera, não tenha tido nenhuma decisão, poderá ajuizar a ação requerendo o restabelecimento do benefício. Nesta situação, o recurso administrativo será cancelado e toda a questão será resolvida na via judicial.


É importante ainda, caso seja possível, requerer ao INSS a cópia, na íntegra, da decisão que cessou o pagamento do benefício, pois desta forma será mais fácil de verificar o motivo da suspensão e já providenciar sua resolução o mais brevemente possível.

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