Previdência Social: como saber o tempo de contribuição necessário para requerer os benefícios
- Marins e Lourenço
- 13 de mar. de 2017
- 3 min de leitura

Agora que já explicamos como verificar se a pessoa possui qualidade de segurado junto ao INSS – confira neste artigo – hoje, nós vamos apresentar o que é a carência.
Alguns benefícios que podem ser requeridos junto ao INSS, além de exigir a qualidade de segurado, exigem que o segurado tenha um tempo determinado de contribuição para que possa fazer jus ao benefício, e esse prazo que é atribuído ao segurado é chamado de carência.
Quando falamos a palavra carência, automaticamente somos remetidos a carência previamente estabelecida nos contratos de planos de saúde, que preveem um período determinado de pagamento para que o usuário possa usufruir de determinados serviços. E a carência junto ao INSS é justamente isso, um tempo mínimo necessário de contribuição que o segurado precisa cumprir, para que possa requerer determinados benefícios disponíveis.
A seguir, apresentaremos quais são os benefícios que exigem o cumprimento de carência para requerimento:
1. Carência de 180 contribuições:
Por Idade;
Por Idade da Pessoa com Deficiência;
Por Tempo de Contribuição e;
Por Tempo de Contribuição do Professor.
2. Carência de 12 contribuições:
Aposentadoria por invalidez;
Auxílio doença: neste benefício, é necessário destacar que, acidente de qualquer natureza e determinadas doenças – previstas na PORTARIA INTERMINISTERIAL MPAS/MS Nº 2.998, DE 23 DE AGOSTO DE 2001 - que tenham sido diagnosticadas após o início da contribuição, porém antes do cumprimento da carência, poderão ter concedido o benefício. São elas:
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Alienação mental;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da deficiência imunológica adquirida - Aids;
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada e;
Hepatopatia grave.
Seguro desemprego do pescador artesanal.
3. Carência de 18 contribuições:
Auxílio reclusão: no caso deste benefício, o recolhimento inferior a 18 contribuições não impedirá a concessão, e, influirá tão somente na duração do pagamento do benefício, que neste caso será de no máximo 4 meses. Quando o segurado tiver cumprido a carência, o tempo máximo de pagamento do benefício variará de 3 anos até o tempo máximo da pena, sendo analisado cada caso, conforme regras previstas na previdência;
Pensão por morte: no caso deste benefício, o recolhimento inferior a 18 contribuições não impedirá a concessão da pensão por morte ao cônjuge ou companheiro, e, influirá tão somente na duração do pagamento do benefício, que neste caso será no máximo 4 meses. Quando o segurado tiver cumprido a carência, ou ainda que não cumprida a carência, mas que a morte do segurado tenha ocorrido em decorrência de acidente, o tempo máximo de pagamento do benefício variará de 3 anos até o pagamento vitalício, sendo analisado cada caso, conforme regras previstas na previdência e de acordo com a idade do (a) pensionista. Caso o requerente da pensão seja filho do segurado, não será necessário o cumprimento de carência;
4. Carência de 10 contribuições:
Salário maternidade: para a trabalhadora Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial. Para as seguradas que sejam Empregada de Microempresa Individual, Empregada Doméstica e Trabalhadora Avulsa (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade) não haverá necessidade de cumprimento da carência. Para as desempregadas será necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS. Caso tenha perdido a qualidade de segurada, deverá realizar dez novas contribuições antes do parto/evento gerador do benefício.
Importante frisar que, cada caso deverá ser analisado individualmente, pois comportam exceções e deverão ser analisados também outros requisitos, como a data de início dos recolhimentos e tipo de inscrição junto ao INSS e requisitos específicos existentes para cada tipo de benefício, previstos na Lei 8213/91 e na Instrução Normativa nº 77 da Previdência Social.
Agora que você já sabe verificar sua carência e qualidade de segurado, poderá requerer com sucesso seu benefício. Vale lembrar que, uma vez negado pelo INSS, e, caso você tenha certeza que preencheu todos os requisitos previstos, você poderá requere-lo junto ao judiciário.
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