Benefício de Prestação Continuada, ou LOAS: você tem direito?
- Marins e Lourenço
- 27 de mar. de 2017
- 2 min de leitura

Você já ouviu falar em Benefício de Prestação Continuada? Ou, quem sabe, possa ter ouvido falar dele como LOAS. Se ainda assim, você tem certeza que nunca ouviu falar desse benefício, não tem problema, a gente te explica tudo neste artigo.
O Benefício de Prestação Continuada é regulamentado pela Lei 8742/93, mais conhecida como LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social – por isso, muitos conhecem esse benefício sob o nome de LOAS.
Esta lei regula inúmeros benefícios assistenciais, que tem por objeto a proteção social daqueles que mais precisam. Dentre esses benefícios, o mais conhecido requerido é o Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência, que garante para aqueles que preenchem os requisitos um salário mínimo por mês.
Fazem jus a este benefício todos aqueles que possuem idade superior a 65 anos e aqueles de qualquer idade que possuam deficiência com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), e ainda crianças vítimas de microcefalia em decorrência de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti.

Ainda é necessário que o requerente comprove a renda familiar, devendo demonstrar que cada pessoa da residência do requerente receba menos que ¼ do salário mínimo vigente. Isto porque, este benefício tem por objetivo ajudar aqueles que não possuem meios de sobrevivência, garantindo o mínimo para viver dignamente. Por este motivo, não é necessário que o requerente tenha vertido contribuições ao INSS, contudo, não poderá cumular este benefício com outros benefícios assistenciais ou previdenciários.
A lei 13.301 de 27 de junho de 2016 criou regras para o recebimento do benefício de prestação continuada da assistência social também à criança vítima de microcefalia, que fará jus ao benefício de prestação continuada, pelo prazo máximo de três anos, na condição de pessoa com deficiência. Este benefício será pago a criança vítima de microcefalia em decorrência de sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti.
Cumpre destacar que o benefício concedido a criança vítima de microcefalia em decorrência das doenças transmitidas pelo Aedes Aegypti é temporária, tendo como prazo máximo de percebimento de benefício três anos. E ainda, nestes casos a renda per capita (por residente) da família poderá ser de até 1 (um) salário mínimo vigente, podendo ainda ser cumulado com outros benefícios.
O benefício deverá ser requerido junto ao INSS, mediante agendamento, oportunidade na qual deverá o requerente levar todos os documentos comprobatórios de suas condições, demonstrando que preenche os requisitos exigidos para recebimento do benefício. Por se tratar de benefício exclusivo para aqueles que preencham os requisitos, não poderá ser transmitido a outrem, ainda que em decorrência da morte do beneficiário.
Importante informar que é comum em alguns casos a negativa do benefício por parte do INSS, pois por vezes a miserabilidade do requerente não se encontra nos moldes que o INSS entende ser o adequado, sendo possível requere-lo judicialmente, oportunidade na qual o juiz verificará a situação do requerente de forma mais detalhada e minuciosa.
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