Como fazer um testamento? Entenda o que você pode deixar, ou para quem
- Marins e Lourenço
- 16 de mar. de 2017
- 2 min de leitura

É verdade que nós brasileiros não temos por costume a elaboração de testamentos, por diversos fatores. Inicialmente, pela falta de patrimônio para dispor, pois acredita-se que somente quem tem bens pode deixar testamento. Do mesmo modo, alguns temem o medo da morte, fazendo com que as pessoas fujam desse mecanismo de planejamento sucessório, associando a elaboração de testamento a antecipação da morte.
Podemos conceituar o testamento como sendo um negócio jurídico, unilateral, personalíssimo e que pode ser revogado pelo qual o testador faz suas disposições, sendo elas patrimoniais ou não, para produzirem efeitos depois de sua morte.
O que é desconhecido, é o fato do testamento não servir tão somente para dispor de bens patrimoniais, podendo inclusive ser exclusivamente não patrimonial. A fim de ilustrar, damos os seguintes exemplos: por meio do testamento pode-se constituir uma fundação (art. 62 do CC), instituir um Bem de Família Convencional (art. 1.711 do CC), efetuar o reconhecimento de um filho, ou até mesmo a manifestação do desejo que o corpo seja cremado.
O testamento público é a forma mais segura e juridicamente adequada, pois é o ato notarial pelo qual o testador faz suas declarações de última vontade, com objetivo de evitar situações que podem gerar grandes discussões entre herdeiros.

Contudo, vale ressaltar que a liberdade de dispor não é ampla e irrestrita. Podemos verificar algumas limitações legais, como por exemplo, os bens da legítima (bens legitimatórios), correspondente a fatia patrimonial da metade do patrimônio do testador, destinada aos seus denominados “herdeiros necessários”, quais sejam, descendentes, ascendentes e cônjuge, não podem ser objeto de testamento, conforme artigo 1.857 §1º do Código Civil.
Deste modo, sendo respeitada a “legítima”, quando for o caso, tem o testador liberdade para deixar a qualquer pessoa, física ou jurídica, a outra metade dos seus bens patrimoniais.
Conforme mencionado anteriormente, o testamento público é o que confere maior segurança para o testador. Ocorrendo o falecimento, menciona o artigo 736 do Código de Processo Civil, que, sendo o testamento público, qualquer interessado, pode exibir o translado ou certidão de testamento público e requerer ao juiz que ordene o seu cumprimento.
Assim, o testador pode de modo antecipado evitar a ocorrência de eventuais problemas oriundos de seu óbito, de ordem patrimonial ou não, visto que, optando por realizar o testamento, poderá criar um verdadeiro código de regras para valer no seu pós-morte, com a enorme vantagem de não perder a disponibilidade sobre seus bens em vida.
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