Fique atento as regras de fidelização nos contratos de telefonia
- Marins e Lourenço Advogados
- 25 de jan. de 2017
- 2 min de leitura
Já presenciou alguma situação na qual o cliente queria cancelar seu plano, ou fazer portabilidade, e não conseguia?

Prática comum entre as empresas de telefonia, a cláusula de fidelização, na maioria das vezes, se torna uma verdadeira dor de cabeça para o consumidor que deseja trocar de operadora.
A fidelização, nada mais é do que a obrigação contratual de permanecer como cliente daquela operadora por um tempo mínimo. Contudo, de acordo com a regulamentação da ANATEL, devem ser observadas algumas regras.
Para que a cláusula de fidelização não seja considerada abusiva, é necessário que o consumidor tenha obtido algum tipo de vantagem quando da realização do contrato. Esta vantagem poderá ser em forma de descontos em aparelhos, ou até mesmo descontos em pacotes oferecidos pela operadora escolhida. Nesta situação, caso o consumidor opte por sair da operadora antes do fim do prazo estipulado, poderá a operadora cobrar multa proporcional – que não poderá ser maior que 10% do valor do contrato - ao tempo que resta para a conclusão do contrato.

A seguir traremos mais algumas informações importantes sobre o tema:
1. Caso o motivo do cancelamento do contrato seja por descumprimento de obrigação contratual ou legal da operadora, incluído aí a má prestação do serviço, o consumidor estará DESOBRIGADO do pagamento da multa, pois neste caso, a quebra contratual ocorreu por parte da prestadora, e não do consumidor;
2. Ainda, importante destacar que, a fidelização NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A 12 MESES, podendo o consumidor, após passado este prazo, realizar o cancelamento e/ou migração do contrato SEM APLICAÇÃO DE MULTA;
3. A Lei Estadual 6.295/2012 sancionada em 19 de julho de 2012, traz proteção aqueles que PERDERAM EMPREGO após a realização do contrato. Referida lei obriga as empresas de telefonia fixa e celular a cancelarem a multa contratual de fidelidade, quando o usuário comprovar que perdeu o vínculo empregatício após a adesão do contrato. Importante ressaltar que esta lei tem validade somente no Estado do Rio de Janeiro, e, apesar de questionada sua constitucionalidade junto ao STF, ainda se encontra vigente.
Lembre-se que é sempre importante realizar reclamações junto a empresa, a ANATEL e órgãos de proteção ao consumidor (PROCON), caso o serviço não esteja sendo oferecido da maneira adequada, sempre anotando os números de protocolos, pois assim poderá demonstrar judicialmente e administrativamente, que o serviço não foi oferecido conforme contratado.
Com essas informações, requeira seus direitos, e reivindique o cumprimento do seu contrato nos seus exatos termos, pois o consumidor informado, dificilmente poderá ser enganado.
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