Devendo o financiamento da casa própria? Saldo do FGTS poderá quitar algumas prestações
- Marins e Lourenço
- 9 de fev. de 2017
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Devido à forte crise que assolou nosso país nesses últimos anos, o número de inadimplemento aumentou consideravelmente. Assim, o governo objetivando dar um “fôlego” para as famílias brasileiras, instituindo uma nova regra que ampliou o número de prestações que podem ser pagas com o saldo do FGTS.
Antes, os mutuários podiam usar o saldo do Fundo para quitar até três prestações em atraso.
Agora, com a nova regra, os mutuários que estão em atraso com as prestações, poderão usar os recursos do FGTS para quitar até 12 prestações atrasadas.
Essa regra é válida para quem se encaixa nas exigências da casa própria com uso do FGTS ou seja, quem adquiriu o imóvel pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação), com valor máximo avaliado em no R$ 950 mil (novo limite nas grandes cidades) e que também não seja proprietário de imóvel residencial na cidade que o imóvel é localizado.
É importante mencionar que essa norma vai vigorar somente até dezembro de 2017, sem previsão de renovação. Deste modo, os trabalhadores pretenderem recorrer a esse sistema de quitação, devem fazê-lo o quanto antes.
Assim, os mutuários que estiverem com as prestações da casa própria atrasadas, podem recorrer a utilização do FGTS. Em caso de dúvida ou de negativa injustificada de sua utilização, não hesite em procurar um advogado de sua confiança para solucionar esse impasse, evitando assim, a retomada do imóvel pelo agente financeiro.
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