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Autorização de viagem para menor: saiba quais são os documentos necessários

  • Marins & Lourenço
  • 6 de fev. de 2017
  • 2 min de leitura


Com a proximidade do feriado de carnaval, aumenta-se a procura por destinos de viagens mais variados, e, por ser um feriado longo, muitos aproveitam para descansar, curtir e conhecer novos lugares. Contudo, para quem vai viajar com crianças, é necessário que se tenha alguns cuidados antes de viajar.


Crianças menores de doze anos não podem viajar desacompanhada de seus responsáveis – sendo entendido aqui como responsáveis: pai, mãe, avós e tios –, em nenhuma hipótese, seja em viagens nacionais ou internacionais. Já as crianças maiores de doze anos, poderão realizar viagens nacionais desacompanhadas de seus responsáveis, desde que portem junto a si, o documento de identidade.




É necessário observar que, em viagens intermunicipais e interestaduais, na qual a criança, menor de doze anos estiver viajando na companhia de seus pais, avós, irmãos ou tios, ficará dispensada a necessidade de autorização judicial para viagem, bastando tão somente a apresentação da certidão de nascimento do menor, podendo esta ser original ou cópia autenticada. Caso o menor necessite viajar desacompanhado, ou o acompanhante não possua vinculo parental com o mesmo, será necessário que os pais ou aquele que detenha a guarda do menor, requeira autorização junto a Vara da Infância e Juventude para realização da viagem.


Importante frisar que, caso a viagem seja internacional, crianças ou adolescente até 17 anos, desacompanhadas, acompanhadas de somente um dos pais ou por terceiros, será necessária a autorização por escrito para realização da viagem. Esta autorização não necessitará ser realizado em juízo, podendo ser feita por escritura pública, em duas vias originais, com prazo de validade estipulado por quem autoriza (genitores, guardiões ou tutores), sendo que não havendo prazo fixado, entender-se-á como válida por dois anos.


Em viagens internacionais, quando a criança viajar com somente um dos pais, SEMPRE SERÁ NECESSÁRIA A AUTORIZAÇÃO DO GENITOR QUE NÃO IRÁ VIAJAR, ainda que esse possua a guarda da criança ou adolescente.



Agora que você já possui essas informações, providencie antecipadamente toda a documentação necessária e eventuais autorizações, evitando assim problemas e dores de cabeça no momento do embarque atrapalhando toda a sua programação de viagem.

Não deixe para a última hora, e, caso tenha dúvidas, lembre-se sempre de consultar um advogado de sua confiança.







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