Animais de estimação em apartamento. Saiba o que a lei diz sobre eles
- Marins e Lourenço
- 24 de jan. de 2017
- 3 min de leitura
Por séculos o homem convive com animais domésticos. Esses seres especiais, que por vezes são considerados membros da família, nos fazem companhia, e são considerados fundamentais para o desenvolvimento das crianças.
É muito comum nos depararmos com condomínios que tentam proibir arbitrariamente os moradores de terem animais de estimação, ou, quando permitem, estabelecerem regras completamente equivocadas aos condôminos.
Portanto, sabendo desses impasses da vida cotidiana de quem têm ou quer ter um animal de estimação, responderemos alguns questionamentos sobre do tema:
O que a lei diz sobre animais em apartamento?

Na cidade do Rio de Janeiro temos uma Lei Municipal, a Lei 4.785/08, que regulamenta a possibilidade de ter animais de estimação. Esta lei se aplica exclusivamente na cidade do Rio de Janeiro. Contudo, caso não haja lei específica em sua cidade, deverá ser aplicado o artigo 1.336, IV do Código Civil. Tal artigo estabelece que dentre os deveres dos donos, os animais não poderão perturbar o sossego e terão que ser criados com todo cuidado para não oferecerem perigo a integridade física dos demais moradores do condomínio.
A convenção ou regulamentos internos do condomínio podem proibir animais no condomínio?

Neste caso a situação é um pouco mais delicada. O Judiciário tem se inclinado no sentido de permitir o animal, mesmo que proibido na convenção ou condomínio. Assim, é possível a manutenção dos animais em condomínio, ainda que através de uma ação judicial.
É possível delimitar o tamanho do animal?

Não, não é possível tal imposição. A proibição não tem qualquer sentido. A título de exemplo, determinadas raças de cães de pequeno porte são mais barulhentas do que algumas raças de grande porte.
É possível delimitar o número de animais permitidos nos apartamentos?

Aqui vale o bom senso, ou seja, o número de animais não pode perturbar: a ordem, o sossego, a higiene, o sono dos demais moradores, não exalem mal cheiro, etc.
É possível proibir animais acima de determinado peso?

Não. É importante observar inclusive a inviabilidade de aplicação da norma. O condomínio teria que comprar uma balança especial, igual as que existem nas clinicas veterinárias, e efetuar pesagens periódicas. Nesse caso, quem terá que pesar esse animal? E caso o animal engorde e ultrapasse o peso “permitido”? Como visto não há menor razoabilidade em tal proibição.
É possível determinar que os animais transitem no colo em áreas comuns?

Tal imposição também é absurda. Um animal de porte médio, pode chegar facilmente a 30-35 quilos, naturalmente não poderá ser transportado no colo. Ainda que o animal de porte pequeno, imaginemos que seu dono se trate de um idoso ou de alguém com mobilidade limitada, certamente também não será uma tarefa fácil.
Vale lembrar, que muitos dos problemas ocorridos em condomínios são causados por latidos ou uivos dos cães que incomodam os outros moradores, isso porque são deixados sozinhos nos imóveis durante todo dia. Portanto é fundamental advertir que tal conduta pode ser considerada maus tratos a animais, ou seja, um crime, pela lei que regula o meio ambiente, sujeitando o infrator a prisão e multa.
Por fim, aqui vai mais um alerta importantíssimo, qualquer animal que causar dano a outrem, a responsabilidade pela indenização cabe ao seu dono. E além disso, caso o sindico tenha permitido a existência de animal considerado violento tal responsabilidade pode se estender para o condomínio.
A conversa é o melhor caminho, leve suas questões ao seu síndico e aos condôminos, e, caso o problema persista, lembre-se que o judiciário será sempre um meio disponível para solução de eventuais conflitos.
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