8 coisas que você não sabia sobre cancelamento, atraso e remarcação de voos; saiba seus direitos
- Marins e Lourenço
- 15 de fev. de 2017
- 2 min de leitura

O carnaval está chegando, e com isso muitos aproveitam essa data para viajar com o intuito curtir a folia, descansar ou até mesmo visitar familiares em locais mais distantes. Com esse aumento do número de pessoas indo e vindo nos aeroportos, cresce também os casos de atrasos, cancelamentos ou até mesmo remarcações de voos. Por isso, para manter você informado, relacionamos abaixo alguns de seus direitos:
1 - Com atrasos a partir de 1 hora: deve haver a comunicação por parte de empresa responsável (internet, telefones, etc.)
2 - Com atrasos a partir de 2 horas: A empresa deve fornecer alimentação (Voucher, lanches, Bebidas, etc.)
3 - Com atrasos a partir de 4 horas: A empresa deve fornecer ao consumidor acomodação ou hospedagem, bem como transporte do aeroporto até o local da acomodação. Estando o passageiro em local onde reside, a empresa deverá oferecer transporte até sua residência.
4 - Caso a empresa já tiver a estimativa que o voo atrasará mais que 4 horas: É direito do passageiro a reacomodação em outro voo ou reembolso, sem prejuízo de toda assistência material necessária anteriormente mencionada.
5 - Caso ocorra o cancelamento do voo: É direito do passageiro, além de toda assistência material, opções de reacomodação em outro voo ou reembolso.

O passageiro deve ficar atento aos seus direitos, pois muitas companhias têm por hábito não fornecer esses auxílios em que o consumidor tem direito. Com isso, caso sentir-se prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados, listamos quais procedimentos você deve adotar:
1 - Primeiramente, deve dirigir-se à empresa aérea, para reivindicar seus direitos como consumidor.
2 - Se mesmo assim, após efetuar a reclamação junto a empresa aérea não obtiver resultado, registre uma reclamação contra a empresa aérea na ANAC, que analisará o fato e, caso constate o descumprimento de normas da aviação civil, poderá aplicar sanção administrativa à empresa.
3 - O consumidor também pode dirigir-se aos órgão de defesa do consumidor e exigir seus direitos.
Ademais, o passageiro poderá requerer indenizações por danos morais e/ou materiais, através de ação ajuizada em face da companhia aérea contratada. É importante mencionar que o entendimento predominante sobre esse tema é que, por se tratar uma atividade de risco e por versar sobre relação de consumo, a responsabilidade civil do transportador é de natureza contratual, mas objetiva, ou seja, independente de culpa.
Assim, não hesite de procurar o Poder Judiciário para exigir seus direitos. É importante destacar, que neste caso, guarde o seu comprovante do cartão de embarque e os comprovantes de gastos com alimentação, transporte, hospedagem e comunicação, bem como documentos relacionados à atividade profissional ou qualquer outro compromisso que seria cumprido no local de destino.
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