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A importância da advocacia preventiva no Direito Imobiliário

  • Foto do escritor: Marins & Lourenço Advogados
    Marins & Lourenço Advogados
  • 11 de out. de 2016
  • 3 min de leitura

É sabido que o advogado é imprescindível ao bom funcionamento da justiça, mas não apenas em causas judiciais podemos contar com tal profissional. É possível, e indicado, a contratação do advogado para o assessoramento prévio, reduzindo e muito a possibilidade de problemas futuros, e com isso, eventuais brigas judiciais que se perpetuarão por longos anos.

Nós, brasileiros, por questões culturais e de costumes não temos o hábito de contratar um advogado para agir preventivamente, com o objetivo de redigir, ler e esclarecer os contratos antes de sua assinatura, principalmente no âmbito do Mercado Imobiliário.

Por consequência, quando o cliente procura o profissional jurídico, infelizmente não há mais solução pela via administrativa, restando tão

somente a via judicial para solução do problema, ou seja, temos por hábito buscar o advogado somente quando a “bomba já explodiu”.


Outro motivo para a resistência de alguns na contratação do advogado se deve ao fato de que, por já estar tendo despesas com o próprio trâmite, como por exemplo despesas cartorárias de uma compra e venda, o cliente acabe optando por não gastar mais, acreditando ser desnecessário o assessoramento de um profissional jurídico especializado, e, nestes casos, mesmo que o profissional cobre valores ínfimos, o cliente acreditará que está “perdendo tempo” e “jogando dinheiro fora”.

Contudo, são inúmeros os casos em que a contratação preventiva do advogado para o assessoramento, tanto do cliente quanto do corretor de imóveis, pode evitar uma série aborrecimentos futuros. É sempre importante alertar que, deixar de consultar um profissional especializado pode pôr o sonho de uma vida em risco, visto que, é bem comum o cliente ter passado sua vida inteira trabalhando e juntando dinheiro para adquirir um imóvel.

Ao investir em uma assessoria prévia, além de poder economizar muito dinheiro, o cliente também estará economizando seu tempo, pois, agindo assim, a probabilidade de que necessite mover uma ação judicial no futuro, reduzirá substancialmente, e, de acordo com um famoso ditado popular: “tempo é dinheiro”.

Vale ressaltar que a figura do profissional jurídico especializado, é muito importante até para os corretores de imóveis ou imobiliárias, eis que este é o profissional indicado para auxiliar até na elaboração dos contratos de corretagem. Como sabemos, no mercado de corretagem há uma gama de profissionais que sequer fazem contratos para seus serviços, o que pode trazer ao corretor grandes dificuldades na hora de receber sua comissão.

Além disso, existe um grande “vilão”: a internet. Esta dá a falsa sensação de que todo mundo é capaz de fazer qualquer contrato, bastando para tanto, procurar um modelo nos sites de busca, e assim, tudo se resolverá como mágica, mas na prática não é bem deste modo que funciona. Cada caso é um caso. Para cada caso se aplicará uma lei, uma especificidade, um detalhe. Às vezes, uma simples lacuna na hora de redigir um contrato, pode trazer sérios prejuízos e transtornos.

A título de exemplificação, o simples fato de um contrato não possuir duas testemunhas, pode aumentar consideravelmente o tempo de uma possível ação judicial e o valor cobrado pelo advogado para ajuíza-la, tendo em vista que sem as testemunhas o réu é citado para se defender aumentando consideravelmente o tempo e trabalho no processo, enquanto que no contrato com as duas testemunhas, o réu será intimado para pagar, reduzindo o tempo e trabalho.

Portanto, ao falarmos de assessoria jurídica preventiva, com o profissional indicado para tanto, qual seja o ADVOGADO, o objetivo principal é facilitar as questões normativas, burocráticas e trazer segurança jurídica para o cliente que está comprando ou vendendo, alugando ou querendo alugar um imóvel, reduzindo exponencialmente a necessidade de ajuizamento de futuras ações.



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