Contrato de locação sem garantias? Veja as desvantagens em adotar tal modalidade.
- Marins & Lourenço Advogados
- 7 de out. de 2016
- 2 min de leitura
Em continuação ao artigo anteriormente publicado, onde abordamos as vantagens de um contrato de locação sem garantia, é necessário explicitar as desvantagens sobre o contrato sem as garantias.

Podemos exemplificar como desvantagens dos contratos de locação de imóveis sem garantia:
1. MOROSIDADE DOS TRÂMITES PROCESSUAIS:

Primeiramente, temos a morosidade dos trâmites processuais, visto que, o locador deverá entrar com ação de despejo e esperar os procedimentos de praxe dos cartórios na autuação, até que esse processo chegue as mãos do Juiz para só então ser proferirá a decisão de despejo, ou seja, mesmo com a concessão do despejo liminar isso pode levar um bom tempo, visto que, o número de ações que lotam o judiciário não são proporcionais a quantidade de juízes e serventuários disponíveis, levando as ações mais tempo do que naturalmente deveriam.
2. NECESSIDADE DE DEPÓSITO CAUÇÃO PELO LOCADOR:

Também será necessário, como condição imprescindível para a concessão da liminar de desocupação, que o locador faça um depósito caução, no valor correspondente a 3 meses do aluguel vigente. Por outro lado, não é necessário que tal deposito seja efetuado em dinheiro, podendo e sendo o mais comum na prática forense, que o próprio imóvel seja ofertado como caução.
Tal condição é imprescindível
e indispensável para o requerimento da liminar de desocupação do imóvel.
3. POSSIBILIDADE DO LOCATÁRIO EVITAR A RESCISÃO E DESOCUPAÇÃO LIMINAR:
Por último, conforme expresso no §3º do artigo 59 da Lei nº 8.245/91, o locatário poderá evitar a rescisão da locação, bem como a liminar de desocupação se, dentro dos 15 dias concedidos para a desocupação do imóvel, efetuar o depósito judicial do débito referente ao aluguel e acessórios.
Vale ainda ressaltar, que é possível um contrato que possuía uma garantia, ter sua garantia extinta, e como consequência, ser concedido o despejo liminar. Tal fato ocorre, por exemplo, quando o contrato é revestido por uma garantia na modalidade caução, porém o débito supera o valor caucionado.

Por fim, diante de todas as questões abordadas, percebemos que, estando ou não o contrato de locação garantido, vantagens e desvantagens sempre irão existir, cabe ao locador ou imobiliária, juntamente com seu advogado de confiança, analisar toda documentação trazida pelo possível locatário, para que seja verificado concretamente a solidez da garantia ofertada, pois em alguns casos, não ter qualquer garantia é, sem sombra de dúvidas, muito mais vantajoso.
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