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Você sabia?
- Paula Marins
- 26 de abr. de 2016
- 1 min de leitura
Você sabia que, sempre que o produto for adquirido fora do estabelecimento comercial, como por exemplo pela internet, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento?
Referido direito se encontra disciplinado no Código de Defesa do Consumidor, e não é necessário que o consumidor explique o motivo do arrependimento, podendo devolver o produto em até sete dias, contados da data da entrega.
O objetivo é proteger o consumidor, que não teve a oportunidade de verificar pessoalmente a qualidade do produto ou serviço e suas características.
Vale lembrar que o fornecedor não pode se negar a aceitar a devolução, e deve devolver, IMEDIATAMENTE, o valor pago pelo serviço ou produto.

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